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  III Congresso Nacional de Arquivologia - CNA

(Realizado em 2008)

 

 




 

 
  Evento Memórias da Ditadura, no III CNA
Enviado por Friday, October 10 @ 19:00:00 BRT por webmaster
 
 
  III Congresso Nacional de Arquivologia
Evento:
Memórias da Ditadura: os Arquivistas e os documentos estatais da ditadura brasileira, no III Congresso Nacional de Arquivologia

Estamos numa sociedade de direito, democrática e com livre expressão. Ao contrário do período da ditadura, quando as leis e o papel do estado eram outros. Porém hoje, mesmo com a democracia, não consegue-se acessar os documentos secretos e ultra-secretos daquele período. Isso porque a Lei 11.111/05 libera a renovação da classificação dos arquivos, ou seja, mesmo passado 30, 40 anos aquele documento pode ser reclassificado e por isso ficar eternamente resguardado pelos arquivos do Estado.

Na derrocada da ditadura, no processo de abertura política "lenta, gradual e irrestrita" iniciada no período do general Ernesto Geisel, o ditador Figueiredo promulga, sob forte pressão, a Lei da Anistia. A lei é clara "Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos".

É um circulo vicioso. Estes documentos que não foram abertos - vários do período como as fichas pessoais do Dops já foram classificados como acessíveis - considerados ultra-secretos, indicam torturadores que atuavam no estado. Porém os militantes que apelaram para o terrorismo também não foram anistiados conforme dita o § 2º da Lei da Anistia: Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

Para abrirmos os arquivos, temos de atuar e discutir a lei 11.111/05. Cabe o sigilo eterno para documentos estatais? O interesse público não deve permanecer acima das decisões de governantes? A transparência da coisa pública não é algo a ser almejado?

Para abrirmos os arquivos, temos de atuar na lei 11.111. Abrindo as evidências de crimes praticados pelos torturadores do período, não resta mais nada além de serem julgados, sem necessidade de rever a Lei da Anistia.

Metas e Objetivos:
Discutir o papel do arquivista nos documentos estatais, na abertura dos arquivos da ditadura brasileira e de que forma pode-se resgatar a memória deste período da história, revelando fatos e possibilitando o resgate e a justiça social.

O  Simpósio Memórias da Ditadura dará contnuidade as discussões sobre o tema iniciadas no I Simpósio “Políticas públicas para o tratamento dos acervos oriundos da ditadura no Brasil” realizado em 2006, Porto Alegre, durante o II CNA.

Clique em "Leia Mais" e veja a programação de Memórias da Ditadura.




Dia 22 de outubro de 2008.

A partir das 09 horas. - Clube de Engenharia / Rio de Janeiro - RJ

Programação:

Abertura: Charlley Luz

Memórias da Ditadura
Palestrantes: Vladimir Palmeira, Daniel Aarão Reis (UFF)
Mediador: Marcelo Siqueira
Arquivos da Ditadura
Palestrantes: Carlos Fico (UFRJ), Jaime Antunes (Arquivo Nacional)
Mediador: Marcelo Siqueira

Coordenadores: Marcelo Siqueira (Arquivo Nacional) e Charlley Luz

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  A formalização da ENARA atende às moções e recomendações aprovadas na Reunião das Associações profissionais, realizada durante o II Congresso Nacional de Arquivologia, realizado em 25 de julho de 2006, em Porto Alegre.
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