A Comissão Organizadora do III Congresso Nacional de Arquivologia, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 6º do Regulamento do III Congresso Nacional de Arquivologia, são membros do referido congresso: a comissão organizadora, a comissão científica, os membros honorários e os membros efetivos;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 2º do artigo 6º do Regulamento do III Congresso Nacional de Arquivologia, são membros efetivos aqueles que manifestarem sua adesão, inscrevendo-se no III Congresso Nacional de Arquivologia, mediante o pagamento da taxa estipulada para a categoria correspondente;
Esclarece que:
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1 - Tem sido observado pela comissão
organizadora do III Congresso Nacional de Arquivologia, que grande
parte dos autores que tiveram seus trabalhos aprovados pela Comissão
Científica do referido congresso, ainda não manifestaram as suas
adesões enquanto membros efetivos, ou seja, inscrevendo-se no III
Congresso Nacional de Arquivologia, mediante o pagamento da taxa
estipulada para as suas categorias correspondentes.
2
– A submissão e apresentação de trabalhos no III Congresso Nacional de
Arquivologia é uma prerrogativa de seus membros efetivos. Sendo assim,
caso os autores que tiveram seus trabalhos aprovados pela comissão
científica do III Congresso Nacional de Arquivologia não manifestem
suas adesões, conforme prescrito no Regulamento do III Congresso
Nacional Arquivologia, os direitos de apresentarem seus respectivos
trabalhos, de expedição de seus respectivos certificados e de
publicação dos seus respectivos trabalhos nos anais do referido
congresso serão vedados.
A Comissão Organizadora
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